Palácio Maçônico do Lavradio

RUA DO LAVRADIO, 97

PALÁCIO MAÇÔNICO DO LAVRADIO | PROJETO ORIGINAL DE 1836 C.

AUTOR DESCONHECIDO | BAIXO-RELEVO EM ARGAMASSA

O prédio estava destinado a abrigar um teatro, idealizado pelo ator português Victor Porfirio de Borja, quando por falta de recursos a construção foi interrompida e o imóvel foi destinado a leilão. Em 1840 a massa inacabada foi adquirida com recursos próprios pelos irmãos Joaquim José Pereira Faro e Luís Queiroz Monteiro Regadas, que em seguida criaram a Sociedade Glória do Lavradio.

Um grande pelicano de asas abertas abre com o bico ferida no próprio corpo e alimenta seus sete filhotes no ninho. A imagem se baseia na crença entre os naturalistas do passado de que o pelicano mutila-se para alimentar seus filhotes com o próprio sangue, o que fez dessa ave um símbolo cristão do amor paternal, identificando-a com o sacrifício do próprio Cristo.

A associação com Cristo, de outro modo, vê na chaga aberta o local de onde vertem as bebidas da vida, a água e o sangue.

Em função de seu mau estado de conservação e de sua importância simbólica, o presente ornamento teve parte da imagem restaurada digitalmente.

um comentário

  1. Emerson Sousa · · Responder

    O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.084, de 30 de junho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1401-A de 2015, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.

    LEI Nº 6.084, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Tomba, por seu valor histórico, arquitetônico e cultural, o Palácio Maçônico, localizado na Rua do Lavradio nº 97, no Centro.

    Art. 1º Fica tombado por seu valor histórico, arquitetônico e cultural, o Palácio Maçônico, de propriedade do Grande Oriente do Brasil, localizado na Rua do Lavradio nº 97, no Centro.

    Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016.

    Vereador JORGE FELIPPE
    Presidente

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2016

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